Integralização de capital: TJ-MG concede liminar para afastar a incidência do ITBI
Confira a opinião de Ana Luiza Junqueira Alves e Isabela Antônia Rodrigues de Almeida publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Ana Luiza Junqueira Alves e Isabela Antônia Rodrigues de Almeida intitulada “Integralização de capital: TJ-MG concede liminar para afastar a incidência do ITBI”. No decorrer do texto, as autoras analisam a questão da imunidade do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), quando da integralização de capital utilizando imóveis, e a suposta existência de valor excedente tributado pelas Prefeituras Municipais, com respaldo na decisão do Tema 796 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo as autoras, muitos municípios brasileiros “interpretam uma oportunidade no Tema 796 do STF para ‘criarem’ um fato gerador que supostamente justificaria a incidência do ITBI quando da integralização de capital.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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