Interino em Serventia Extrajudicial não responde por dívida trabalhista
Decisão é proveniente de Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
O portal Migalhas publicou notícia informando que a Juíza Monica de Amorim Torres Brandão, titular da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ao julgar Ação Trabalhista, rejeitou o pedido de vínculo empregatício e verbas rescisórias feito por um ex-escrevente contra o atual Titular e o ex-Interino de Serventia Extrajudicial. Segundo a Magistrada, o Interino desempenha função pública, não podendo ser equiparado ao Titular da Serventia para fins de responsabilidade trabalhista.
A notícia aponta que, “segundo a juíza, o interino atua como agente público temporário, designado pelo Estado para administrar a serventia, sem autonomia para assumir obrigações trabalhistas, prerrogativa reservada apenas ao titular.”
Além disso, “a magistrada destacou que a responsabilidade por eventuais verbas rescisórias e direitos trabalhistas decorrentes do período de interinidade recai sobre o ente público, que deveria figurar como parte na demanda.” A decisão teve como fundamento em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Leia a íntegra da notícia publicada pelo Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Valor da renda extrateto nos Cartórios vagos deve ser utilizado para custear o Programa Renda Mínima das Serventias vagas, além de outros usos
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes