Interino em Serventia Extrajudicial não responde por dívida trabalhista
Decisão é proveniente de Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
O portal Migalhas publicou notícia informando que a Juíza Monica de Amorim Torres Brandão, titular da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ao julgar Ação Trabalhista, rejeitou o pedido de vínculo empregatício e verbas rescisórias feito por um ex-escrevente contra o atual Titular e o ex-Interino de Serventia Extrajudicial. Segundo a Magistrada, o Interino desempenha função pública, não podendo ser equiparado ao Titular da Serventia para fins de responsabilidade trabalhista.
A notícia aponta que, “segundo a juíza, o interino atua como agente público temporário, designado pelo Estado para administrar a serventia, sem autonomia para assumir obrigações trabalhistas, prerrogativa reservada apenas ao titular.”
Além disso, “a magistrada destacou que a responsabilidade por eventuais verbas rescisórias e direitos trabalhistas decorrentes do período de interinidade recai sobre o ente público, que deveria figurar como parte na demanda.” A decisão teve como fundamento em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Leia a íntegra da notícia publicada pelo Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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