Interpretação equivocada de municípios na incidência do ITBI na integralização de bens
Confira a opinião de Alice Grecchi e Vitória De Bona publicada no Conjur.
O portal ConJur publicou a opinião de Alice Grecchi e Vitória De Bona intitulada “Interpretação equivocada de municípios na incidência do ITBI na integralização de bens”, onde as autoras tratam acerca da incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) decorrente da transferência de bens ao patrimônio de pessoa jurídica destinados à incorporação de capital social. No decorrer do texto, as autoras abordam questões como as disposições do art. 156, § 2º, I da Constituição Federal; a contextualização do Tema 796 do Supremo Tribunal Federal (STF); da interpretação dos municípios e da necessidade de uniformização. Em suas conclusões, defendem ser “imperioso que essas questões sejam submetidas à Suprema Corte, para que esta estabeleça, de uma vez por todas, a forma correta que deve se dar à interpretação do Tema 796, a qual precisa respeitar a imunidade garantida pela Constituição, bem como distinguir claramente a integralização dos imóveis ao capital social das outras reservas, a fim de uniformizar a jurisprudência, assegurando a segurança jurídica e a coerência tributária, impedindo que a tributação indevida onere operações societárias legítimas.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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