Inventário e Partilha extrajudicial. Certidões negativas de tributos. Sanção política.
TJRJ. CM. Processo n. 0011265-59.2021.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Paulo Baldez, julgado em 10/03/2022 e publicado em 12/04/2022.
EMENTA OFICIAL: REMESSA NECESSÁRIA. DÚVIDA REGISTRAL. CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL/RJ. Requerimento de registro de Escritura Pública de Inventário e Partilha de bens. Negativa do ato tendo em vista a necessidade de apresentação de certidões negativas de tributos. Sentença que julgou a dúvida improcedente. Parecer da Procuradoria Geral da Justiça pela confirmação da sentença. Aplicação dos efeitos transcendentes dos motivos determinantes das razões expostas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 394/DF e 173/DF. Entendimento de que eventual existência de débitos tributários não pode constituir óbice à prática de atos civis, por caracterizar sanção política. Sentença que se confirma, em reexame necessário. (TJRJ. CM. Processo n. 0011265-59.2021.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Paulo Baldez, julgado em 10/03/2022 e publicado em 12/04/2022). Veja a íntegra.
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