Inventário e partilha extrajudicial. Cessão de direitos hereditários. Herdeiro – indisponibilidade de bens. Restrição não alcança os direitos dos demais herdeiros.
TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0034875-88.2022.8.24.0710, Comarca de Itapema, Relator Des. Getúlio Corrêa, julgado em 14/12/2023.
EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA FORMULADA PELO INTERVENTOR. REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPEMA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA COM CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS A TÍTULO ONEROSO. UM DOS HERDEIROS COM INDISPONIBILIDADE DE BENS. INVIABILIDADE DE CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DE BENS POR PARTE DO MESMO. INCIDÊNCIA DO ART. 14, § 4º, DO PROVIMENTO 39/2014/CNJ. RESTRIÇÃO, CONTUDO, QUE NÃO ALCANÇA OS DIREITOS DOS DEMAIS HERDEIROS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENESSE CONCEDIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0034875-88.2022.8.24.0710, Comarca de Itapema, Relator Des. Getúlio Corrêa, julgado em 14/12/2023). Veja a íntegra.
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