Usucapião. Ata Notarial. Diversos requerentes. Fração ideal. Projeto multifamiliar. Instituição de condomínio.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extrajudicial de fração ideal.
PERGUNTA: Foi apresentada Ata Notarial de Usucapião onde 05 (cinco) pessoas solicitaram o reconhecimento extrajudicial da usucapião extraordinária, referente às respectivas frações do todo de um imóvel matriculado, sendo que, os mesmos adquiriram a posse da mesma cessionária de contratos diferentes. Eles poderiam ter feito uma única ata? Em caso positivo, existe a possibilidade de ser efetuado um único registro de usucapião? Eles também apresentaram um projeto multifamiliar aprovado pelo Município, referente a 05 (cinco) unidades, para após o registro ser efetuado o registro de instituição de condomínio. Isso é possível?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CBIC apresenta estudo para incrementar PMCMV na região Norte
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano