Inventário e partilha extrajudicial. Direito de representação. Continuidade registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de direito de direito de representação em inventário extrajudicial.
PERGUNTA: Recebemos neste Ofício de Registro de Imóveis uma Escritura Pública de Inventário e Partilha, que foi lavrada no ano de 2021, sendo que a autora da herança faleceu no ano de 2016 e era viúva, tendo deixado 2 (dois) filhos vivos e 2 (duas) filhas falecidas. A primeira filha faleceu no ano de 2015, antes da autora da herança, tendo seus filhos herdado por representação. Já a segunda filha faleceu no ano de 2018, após a morte de sua mãe (autora da herança), tendo seus filhos também herdado por representação. Pergunto: é possível os filhos da filha falecida posteriormente a sua mãe herdarem por representação no inventário extrajudicial? A escritura pública nada dispôs sobre o patrimônio da filha que faleceu no ano de 2018.
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