Em 26/06/2023

Inventário e partilha extrajudicial. Doação. Continuidade registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de doação sem prévio registro de partilha.


PERGUNTA: Foi apresentada para registro uma Escritura Pública de Inventário e Partilha em que o falecido deixou bens, meeira e filhos. Ocorre que, no mesmo dia, foram apresentadas três escrituras de doações, também para registro, dos imóveis objetos do referido inventário, sem que houvesse registro da referida Partilha. Diante do exposto, indago o seguinte: 1 - Poderia o Cartório de Notas lavrar a transferência dos imóveis através de Escrituras de doações, sem que houvesse o registro do inventário anteriormente? Ou seja, tem como ser feita transferência sem que haja a propriedade do imóvel, pois como sabemos, quem não registra não é dono? 2 - Isso não fere o Princípio da Continuidade?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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