Em 04/08/2022

Inventário e partilha extrajudicial. Herdeiro – estrangeiro. Regime de bens.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de inventário e partilha envolvendo herdeiro estrangeiro e regime de bens matrimonial.


PERGUNTA: Recebemos uma Escritura Pública de Inventário e Partilha onde o herdeiro é espanhol, constando na qualificação ser casado sob regime de bens canônico, conforme lei da Espanha. O cônjuge também é espanhol e ambos residem na Espanha. Em breve pesquisa, identificamos que não existe esse regime de bens na Espanha, existindo os “régimen de sociedad de ganaciales”, “régimen de separación de bienes” e “régimen de participación". Posto isto, perguntamos: está correta a devolução do título para constar expressamente o regime de bens? Existe alguma norma e procedimento que possa auxiliar as partes na solução do caso?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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