Em 24/04/2023
Inventário e partilha extrajudicial. Quantidade de atos. Procedimento registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do procedimento para registro de inventário e partilha extrajudicial.
PERGUNTA: Recebemos uma Escritura Pública de Inventário e Partilha onde existe um imóvel a ser partilhado entre a viúva X (50%) e os filhos Y (25%) e Z (25%). A pergunta é: quantos registros devemos proceder na matrícula? Um registro para cada herdeiro de forma individualizada ou apenas um registro constando cada herdeiro recebendo sua respectiva fração?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Penhora. Usufruto – cancelamento. Usufrutuário – falecimento. Autorização judicial.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
- Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
- Divisão amigável. Pessoa jurídica. Sócio estrangeiro. Documentação necessária.