Em 25/04/2023

Penhora. Usufruto – cancelamento. Usufrutuário – falecimento. Autorização judicial.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de penhora e cancelamento do usufruto em decorrência do falecimento do usufrutuário.


PERGUNTA: Quando a penhora é realizada sobre o usufruto e havendo a necessidade do cancelamento deste usufruto, em razão do falecimento do usufrutuário, é necessária a autorização judicial? O que se busca é o cancelamento do usufruto em razão da morte, mas, no caso, inevitavelmente a penhora também será cancelada.

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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