Em 10/02/2022

Inventário e partilha extrajudicial. Multa – recolhimento.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da multa em inventário e partilha extrajudicial.


PERGUNTA: Temos recebido muitas Escrituras Públicas de Inventário e Partilha em que, apesar de ter passado os 60 dias da abertura da sucessão, não constam a multa. Sabemos que não cabe ao Registrador examinar a avaliação do imóvel pela SEFAZ. E quanto a multa? Deve o registrador cobrar o recolhimento do valor do imposto, como rege a lei?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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