Em 23/09/2024

Inventário e sobrepartilha extrajudicial. Herança – renúncia. Herdeiro renunciante – indisponibilidade. Via judicial.


TJRJ. CM. Processo n. 0878550-65.2023.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Ana Maria Pereira de Oliveira, julgado em 05/09/2024 e publicado em 09/09/2024.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO. DÚVIDA SUSCITADA PELO CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL. REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E SOBREPARTILHA DE BENS E DE ESCRITURA DE RENÚNCIA DE HERANÇA. REGISTROS ADIADOS EM RAZÃO DA VERIFICAÇÃO DE ANOTAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE EM NOME RENUNCIANTE - FILHO/HERDEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DÚVIDA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. EXISTINDO A CONSTRIÇÃO SOBRE O IMÓVEL, DETERMINADA POR JUIZ EM FUNÇÃO JURISDICIONAL, NÃO CABE AO JUÍZO REGISTRAL, QUE TEM FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, DECIDIR SOBRE A LIBERAÇÃO, QUE SÓ PODERÁ SER FEITO PELO JUÍZO COM COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DA DÚVIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJRJ. CM. Processo n. 0878550-65.2023.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Ana Maria Pereira de Oliveira, julgado em 05/09/2024 e publicado em 09/09/2024). Veja a íntegra.



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