Inventário. Filho herdeiro – ex-cônjuge – habilitação – impossibilidade. Regime de bens – comunhão universal – direito à meação.
STJ. Terceira Turma, AgInt no AREsp n. 1969199 – RJ, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 03/04/2023, DJe 27/04/2023.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE EX-CÔNJUGE DE UM DOS FILHOS HERDEIROS. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Como bem consignado pelo Parquet em parecer, “o art. 1.667 do CC, cuja violação sustenta a recorrente, não cuida da participação em inventário, tampouco confere a qualidade de herdeiro ao cônjuge de um dos sucessores, casado sob o regime de comunhão universal de bens. Apenas assegura o direito à meação” - fl. 193. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STJ. Terceira Turma, AgInt no AREsp n. 1969199 – RJ, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 03/04/2023, DJe 27/04/2023). Veja a íntegra.
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