IPRA-CINDER 2018 - temário definido
IPRA-CINDER 2018. O próximo congresso do IPRA-CINDER vai acontecer em Cartagena de Indias, Colômbia, entre os dias 2 a 4 de maio de 2018. O temário foi definido.
IPRA-CINDER 2018. O próximo congresso do IPRA-CINDER vai acontecer em Cartagena de Indias, Colômbia, entre os dias 2 a 4 de maio de 2018.
O temário foi definido:
1. Reorganização de propriedades nos processos de paz. Resolução de conflitos de terra e o papel do Registro de Imóveis. Restituição de terras e o direito de comunidades indígenas.
2. Evolução dos registros de propriedade. Como eles podem ser reformados? Cooperação entre registros e cadastros. Novas tecnologias e reforma dos registros da propriedade. Organização dos registros para o século XXI. A gestão privada dos registros da propriedade.
3. Como se pode mensurar o grau de segurança jurídica em matéria de direitos de propriedade? Objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas.
Como nos congressos anteriores, foi constituído, adjunto ao Comitê Organizador, um comitê científico para o estabelecimento de requisitos para as comunicações e apresentações, prazos de entrega e para velar pela qualidade dos trabalhos.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Otávio Damaso fala aos registradores brasileiros
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024