IPTU poderá ser cobrado quando imóvel público for utilizado por particular
PEC que permite cobrança foi aprovada pela CCJ da Câmara dos Deputados.
Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição n. 193/2019 (PEC), de autoria da Deputada Federal Paula Belmonte (CIDADANIA-DF), que altera a redação do art. 150 da Constituição Federal para afastar a aplicação da imunidade recíproca em relação aos bens públicos utilizados por particulares. A PEC autoriza a União, os Estados e os Municípios a instituírem impostos sobre imóveis que estejam sendo utilizados por particulares com fins privados. A medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A Relatora, Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO-SP), apresentou parecer favorável à proposta.
De acordo com as informações da Agência Câmara de Notícias, a autora da PEC explicou que a alteração busca fazer justiça. “Hoje, por exemplo, aqui no DF, muitas das vezes há um imóvel que não é usado pelo poder federal. Ele é alugado para terceiros. A isenção fiscal não é para o Estado. É para quem está alugando. Mas é diferente quando a Justiça Federal aluga um prédio particular, a Justiça paga IPTU”. Para a Deputada, a vedação constitucional atual, que não permite que um ente federado institua tributo sobre patrimônio, renda ou serviço de outro, não deve ser usada para beneficiar pessoas e atividades estranhas ao interesse público.
A PEC será submetida agora a uma Comissão Especial a ser constituída e, na sequência, seguirá para votação pelo Plenário, onde precisará de 308 votos favoráveis em dois turnos de votação.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.
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