IRIB: auxiliando Registradores Imobiliários há décadas
Encaminhado ao Boletim do IRIB por seu Vice-Presidente, manifestação à CGJ/MT, na década de 1990, contou com parecer de Gilberto Valente da Silva.
O 1º Oficial do Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT e atual Vice-Presidente do IRIB para a Gestão 2021/2022, José de Arimatéia Barbosa, encaminhou ao Boletim do IRIB interessante documentação relatando caso ocorrido na década de 1990, envolvendo a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso (CGJ/MT) o então Tabelião e Oficial da Comarca de Tangará da Serra/MT, Antonio Tuim de Almeida, onde se verifica a importância da atuação do IRIB no deslinde da questão.
À época, foi apresentado pelo Município de Campo Novo do Parecis/MT, ao Oficial da Comarca de Tangará da Serra/MT, “pedido para registro, com abertura de matrícula única e posterior averbação do loteamento de Campo Novo, requerendo também a averbação de Lei criadora do Município e sua Lei Orgânica que lhe conferem o domínio do imóvel loteado.” O pedido de registro foi devidamente recusado pelo Oficial Registrador, por entender irregular e ilegal a abertura da matrícula única para 2.600 (dois mil e seiscentos) lotes, cujo entendimento foi corroborado pelos pareceres de Gilberto Valente da Silva, em sua atuação em nome do IRIB, e pelo Juiz Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Onésio Nunes Rocha.
Para visualizar os documentos encaminhados ao Boletim do IRIB, bem como ter acesso aos detalhes do caso, clique no documento.
Fonte: IRIB.
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