Em 30/03/2021

Lei n. 14.130, de 29 de março de 2021


Altera a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, para instituir os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), e a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e dá outras providências.


Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (D.O.U. de 30/03/2021, Edição n. 60, Seção 1, p. 7) a Lei n. 14.130/2021, que alterou a Lei n. 8.668/1993 para instituir os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). Foram incluídos no texto legal os arts. 20-A a 20-F.

De acordo com as alterações trazidas pela nova lei, os Fiagro serão constituídos sob a forma de condomínio de natureza especial, que poderá ser aberto ou fechado, destinado à aplicação, isolada ou conjuntamente, em imóveis rurais, dentre outras hipóteses, com prazo de duração determinado ou indeterminado.

A nova lei ainda permite que os Fiagro poderão arrendar ou alienar os imóveis rurais que venham a adquirir e que “os imóveis rurais destinados à integralização de cotas dos Fiagro deverão ser previamente avaliados por profissional ou por empresa especializada, nos termos de regulamento."

Veja a íntegra da publicação.

Fonte: IRIB.



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