IRIB EMITE NOTA TÉCNICA SOBRE IGG
Documento versa sobre Instituições Gestoras de Garantia.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) elaborou Nota Técnica (NT) acerca de minuta de Medida Provisória, em discussão no âmbito do Ministério da Economia, a ser apresentada ao Congresso Nacional, e que visa dispor sobre o “serviço de gestão especializada de garantias”, criando as “instituições gestoras de garantia (IGG)”.
Por meio desta NT, o IRIB reitera a Nota Técnica nº 02/2021, de 22 de março de 2021 (dentre outras), deste Instituto, que versou sobre projeto de alteração da legislação federal, no mesmo contexto, porém utilizando nomenclatura ligeiramente diversa, ao pretender criar, na oportunidade, as denominadas Centrais Gestoras de Garantia (CGG).
Acesse a Nota Técnica IRIB n. 04/2021.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Mandado judicial. Imóvel – fracionamento.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano