Em 07/10/2021

Mandado judicial. Imóvel – fracionamento.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de divisão de casa de dois andares em duas unidades autônomas.


PERGUNTA: Recebi um “Mandado de Fracionamento de Imóvel” do Juiz da minha Comarca referente a um processo de Execução em que o autor é o IPERGS. No caso em questão, trata-se de uma casa de dois pavimentos e o Juiz requer que a casa seja dividida em duas, formando-se duas unidades, com o primeiro andar e o segundo andar. Como procedo nesta questão?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe