Em 07/10/2021
Mandado judicial. Imóvel – fracionamento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de divisão de casa de dois andares em duas unidades autônomas.
PERGUNTA: Recebi um “Mandado de Fracionamento de Imóvel” do Juiz da minha Comarca referente a um processo de Execução em que o autor é o IPERGS. No caso em questão, trata-se de uma casa de dois pavimentos e o Juiz requer que a casa seja dividida em duas, formando-se duas unidades, com o primeiro andar e o segundo andar. Como procedo nesta questão?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Desmembramento. Gleba desmembrada sucessivas vezes. Loteamento – formalização – ausência. Espaços públicos – destinação. Lei de Parcelamento do Solo – fraude.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano