IRIB participa de reunião com ANOREG/RR e Tribunal de Justiça de Roraima
Pauta da reunião foi a Regularização Fundiária no Estado de Roraima.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado por seu Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, Jordan Fabrício Martins e José de Arimatéia Barbosa e pela Vice-Presidente do IRIB pelo Estado de Roraima, Mirly Rodrigues Martins, participaram, mediante convite enviado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Roraima (ANOREG/RR), representada por sua Presidente, Inês Maria Viana Maraschin, de reunião ocorrida hoje, 10/05/2021, no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR), para tratar de temas ligados à regularização fundiária estadual, em especial, da regularização das transmissões de áreas da União Federal para o Estado e para os particulares.
Também participaram da reunião o Governador do Estado, Antonio Denarium, a Corregedora-Geral de Justiça, Desembargadora Tânia Vasconcelos, além de representantes do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (ITERAIMA), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CND do INSS – RF – nulidade. Hipoteca – ineficácia do ato jurídico.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
- Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
- Divisão amigável. Pessoa jurídica. Sócio estrangeiro. Documentação necessária.