Em 20/04/2021

IRIB publica Nota Técnica n. 3/2021


Instituto se manifesta sobre Medida Provisória n. 1.016/2020 em trâmite na Câmara dos Deputados. Teto emolumentar é contestado.


O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), por meio de sua Consultoria Legislativa, encaminhou à Câmara dos Deputados a Nota Técnica IRIB n. 3/2021, onde se manifestou acerca da Medida Provisória n. 1.016/2020 (MP), em trâmite naquela Casa. A MP trata acerca da “renegociação extraordinária no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.” No documento apresentado, o Instituto solicita a supressão do art. 11 do Projeto de Lei de Conversão (PLV), apresentado pelo Relator da MP na Câmara, Deputado Federal Julio Cesar (PSD-PI).

Conforme apontado na Nota Técnica, o Relator da MP na Câmara apresentou ontem, 19/04/2021, parecer pela aprovação da matéria, nos termos do Projeto de Lei de Conversão. Contudo, em seu parecer, o Relator inseriu, no art. 11 da proposta, um teto de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) sobre o valor das custas e emolumentos, previstos na Lei n. 10.169/2000, para a constituição de direitos reais de garantia mobiliária e imobiliária destinados ao crédito rural. O Instituto pediu a supressão do referido artigo, mantendo-se os demais dispositivos da MP, sob o argumento de que, a manutenção da proposta apresentada pelo Relator acarretará repercussões negativas para o desenvolvimento da atividade de registro imobiliário.

Leia a Nota Técnica IRIB n. 3/2021.

Fonte: IRIB.



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