IRIB Responde - Alienação fiduciária. Leilão negativo – procedimento registral.
Questão esclarece sobre procedimentos realizados quando os leilões previstos na Lei nº 9.514/97 são negativos.
O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca do procedimento a ser realizado pelo Oficial Registrador quando, no caso de alienação fiduciária, os dois leilões previstos na Lei nº 9.514/97 resultam negativos. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Valestan Milhomem da Costa:
Pergunta
No caso de alienação fiduciária, como proceder quando os dois leilões previstos na Lei nº 9.514/97 são negativos?
Resposta
Valestan Milhomem da Costa, em artigo intitulado “Aspectos Práticos da Alienação Fiduciária de Imóveis”, em decorrência da palestra proferida no XXXV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, ensina que:
“5.9. Atos decorrentes do leilão (art. 27)
(...)
Sendo hipótese de leilão negativo, ocorrerá a extinção da dívida, consolidando-se a propriedade plena na pessoa do fiduciário.
Nessa hipótese, deve-se averbar a extinção da dívida, a qual deverá ser procedida mediante requerimento circunstanciado do fiduciário, esclarecendo a realização dos leilões e a não arrematação do bem, cujas circunstâncias deverão constar expressamente da averbação da extinção da dívida, inclusive para atender o disposto no art. 248 da Lei nº 6.015/73.
Esclareça-se que o fiduciário não poderá dispor do bem antes de requerer a averbação da extinção da dívida, nos termos do § 6º da Lei nº 9.514/97 e do art. 248 da LRP, tendo em vista o princípio da continuidade, nos termos dos artigos 195 e 237 da LRP.”
A íntegra do mencionado artigo encontra-se publicada no Boletim Eletrônico do IRIB, nº 3529, de 12/12/2008.
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, recomendamos obediência às referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
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