IRIB Responde - Averbação premonitória – requisitos.
Questão esclarece quais os requisitos para averbação premonitória
O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca dos documentos que devem ser apresentados para averbação de ajuizamento de ação (averbação premonitória). Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto.
Pergunta
O que devo exigir para averbação de ajuizamento de ação (averbação premonitória – art. 615-A, do Código de Processo Civil) na matrícula do imóvel do executado?
Resposta
Você deverá exigir requerimento indicando, expressamente, o número da matrícula/transcrição onde se deseja efetuar a averbação, acompanhado da certidão comprobatória do ajuizamento da ação, expedida pelo Cartório de distribuição do feito. Tal requerimento deverá ser subscrito pelo exequente (ou por seu advogado legalmente constituído e mediante apresentação de cópia autenticada da procuração).
Além disso, é importante salientarmos que as partes devem ser qualificadas, bem como deve ser mencionado o valor da causa, conforme a redação do art. 615-A, do Código de Processo Civil (incluído pela Lei nº 11.382/2006), cujo teor reproduzimos abaixo:
"Art. 615-A. O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto."
Recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, diante da possibilidade de normativas diferentes, como ocorre nos Estados de São Paulo e Mato Grosso, a saber: (constar os respectivos posicionamentos das Corregedorias de SP e MT)
Assim, caso havendo divergência, sugerimos obediência às normas estaduais, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
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