IRIB Responde - Bem de família – valor do imóvel.
Questão esclarece sobre o valor do imóvel para instituição de bem de família voluntário.
O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca do valor do imóvel para instituição de bem de família voluntário. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto:
Pergunta
Há limite de valor do imóvel para instituição de bem de família voluntário?
Resposta
De acordo com o disposto no art. 1.711, do Código Civil, pode o instituidor destinar como bem de família, parte de seu patrimônio líquido, desde que não exceda a 1/3 do valor do mesmo, calculado no momento da instituição.
Não precisa o instituidor provar para o Tabelião estar o imóvel que deseja ver como bem de família dentro do limite determinado pelo referido art. 1.7811, nada impedindo, no entanto, que assim se manifeste no instrumento que estará a formalizar tal pretensão.
De importância também observar que, nos termos do art. 1.714, do mesmo Estatuto Civil, o bem de família voluntário constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis, obedecendo ao rito previsto a partir do art. 260, da Lei dos Registros Públicos.
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, recomendamos obediência às referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB
Comentários: Equipe de revisores técnicos
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