IRIB Responde - Bem de família – cancelamento – autorização judicial.
Cancelamento do bem de família depende de autorização judicial.
O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca do cancelamento do bem de família. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli:
Pergunta
O cancelamento do bem de família, instituído por ato entre vivos (Escritura Pública de Instituição de Bem de Família), com o respectivo registro, poderá ser cancelado mediante requerimento da parte ou somente com autorização judicial?
Resposta
Assim leciona Ademar Fioranelli:
“XI. CANCELAMENTO OU REVOGAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA
A eliminação dependerá sempre de ordenamento judicial. No procedimento será examinado pelo Juiz julgador se o prédio deixou de ser domicílio de família; se há ou não outros filhos menores ou outro motivo relevante plenamente comprovado. São provas que não poderão ser analisadas pelo Oficial onde inscrita a instituição, por refugir à sua competência.
É o que estabelece o art. 21 do mesmo Decreto-Lei 3.200/41, citado, quando afirma:
‘A cláusula do bem de família somente será eliminada, por mandado do Juiz e a requerimento do instituidor, ou nos casos do art. 20, de qualquer interessado, se o prédio deixar de ser domicílio da família, ou por motivo relevante plenamente comprovado.’
Deverá o Oficial exigir, portanto, segundo o que também prescreve nosso Regulamento de Registros Públicos (art. 250, I), o competente mandado judicial, do qual deverá constar necessariamente o trânsito em julgado da sentença (art. 259 da lei).” (FIORANELLI, Ademar. “Direito Registral Imobiliário”, IRIB/safE, Porto Alegre, 2001, p. 32-33).
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, a jurisprudência e a legislação de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, sugerimos obediência às referidas Normas, bem como a orientação legal e jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
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