Em 22/05/2012

IRIB Responde - Cédula de Crédito Rural – alienação de bem vinculado – credor – anuência.


É necessária a anuência do credor quando da alienação de bem vinculado à cédula de crédito rural.


O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da necessidade de anuência do credor quando da alienação de bens vinculados à cédula de crédito rural. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Tiago Machado Burtet:

Pergunta
No caso de alienação de bem vinculado à cédula de crédito rural, é necessária a anuência do credor?

Resposta
Para respondermos seu questionamento, transcrevemos trecho de excelente artigo publicado no Boletim do IRIB em Revista nº 333, intitulado “Cédulas de crédito – aspectos registrais: Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos”, de autoria de Tiago Machado Burtet, p. 138:

“Anuência do credor para alienação ou oneração de bem gravado por cédula A venda dos bens vinculados às cédulas de crédito rural e industrial depende de prévia anuência do credor, por escrito, de acordo com o que rezam os artigos 59, do decreto-lei 167/67, e 51, do decreto-lei 413/69.

Nesse sentido foi o julgamento da apelação cível número 000.267.4760/00, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, cuja ementa tem o seguinte teor:

‘Suscitação dúvida. Imóvel gravado com hipoteca. Cédula de crédito rural. Decreto-lei nº 167/67. Alienação. Prévia anuência do credor. Consoante regra do artigo 59, do Decreto-lei 167 de 14.02.1967, a venda dos bens apenhados ou hipotecados pela cédula de crédito rural depende de prévia anuência do credor, por escrito.’6”

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, a jurisprudência e a legislação de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, sugerimos obediência às referidas Normas, bem como a orientação legal e jurisprudencial local.

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<6http://www.tjmg.gov.br/juridico/jt/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=1&comrCodigo=0000&ano=0&numeroProcesso=267476&complemento=000&sequencial=&pg=0&resultPagina=10&palavrasConsulta=>

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde



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