Em 08/12/2011

IRIB Responde: Compra e venda. Banco – liquidação extrajudicial. Licitação – necessidade.


Banco em liquidação extrajudicial deverá promover licitação para alienar imóvel.


Esta edição do Boletim Eletrônico do IRIB traz, consulta formulada acerca da alienação de propriedade por parte de banco em liquidação extrajudicial. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o tema:

Pergunta:

Recebi um título de compra e venda no qual o alienante é um banco em liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil, conforme documentos indicados na escritura. Devo indeferir o registro nos termos do art. 16, §1º da Lei Federal nº 6.024/1974? Está correto meu entendimento?

Resposta:

Vejamos o que diz a redação do dispositivo por você mencionado:

“Art. 16. A liquidação extrajudicial será executada por liquidante nomeado pelo Banco Central do Brasil, com amplos poderes de administração e liquidação, especialmente os de verificação e classificação dos créditos, podendo nomear e demitir funcionários, fixando-lhes os vencimentos, outorgar e cassar mandatos, propor ações e representar a massa em Juízo ou fora dele.

§ 1º. Com prévia e expressa autorização do Banco Central do Brasil, poderá o liquidante, em benefício da massa, ultimar os negócios pendentes e, a qualquer tempo, onerar ou alienar seus bens, neste último caso através de licitações.”

O parágrafo acima traz nitidamente a exigência de licitação para a alienação do bem em questão. A pergunta, da forma como realizada, nos faz crer que se trata de compra e venda pura, onde o liquidante aliena o imóvel diretamente ao adquirente, sem o procedimento obrigatório. Por tal motivo, caso o procedimento acima não tenha sido realizado, entendemos que assiste razão ao Oficial em devolver o título.

Finalizando, recomendamos que sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, recomendamos que sejam obedecidas as referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde



Compartilhe