IRIB Responde esclarece dúvidas dos Oficiais Registradores de Imóveis
Sistema de perguntas e respostas serve como elemento de apoio e coadjuvação da atividade registral imobiliária.
O serviço do IRIB Responde é prestado pelo Instituto desde 1976 e tem sido aprimorado constantemente ao longo dos anos para esclarecer as dúvidas dos associados, de forma segura e eficiente.
O sistema possui um banco de dados disponível na “Área do Associado” do site do IRIB, contendo as perguntas formuladas e suas respectivas respostas. Esse banco de dados é utilizado como elemento de apoio às atividades registrais, além de ser um referencial histórico da categoria e utilíssimo acervo de pesquisa.
O serviço é destinado exclusivamente aos Oficiais de Registro de Imóveis associados e em dia com suas contribuições sociais, respeitadas as Condições de Uso do serviço. As perguntas podem ser encaminhadas ao Instituto diretamente pelo sistema disponibilizado no site do IRIB ou pelo e-mail [email protected].
Embora o envio de perguntas seja restrito aos Oficiais de Registro de Imóveis nas condições acima, a base de dados pode ser acessada livremente por qualquer categoria de associado.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Confira mais um artigo da série “IRIB EM DEBATE: registro eletrônico de imóveis”
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024