Em 22/12/2011

IRIB Responde - Matrícula -Unitariedade matricial.


Pelo Princípio da Unitariedade Matricial, cada imóvel será objeto de uma matrícula e cada matrícula descreverá apenas um imóvel.


A questão selecionada para esta edição do Boletim Eletrônico traz dúvida acerca do Princípio da Unitariedade Matricial. Confira como a questão foi tratada:

Pergunta:

No meu serviço registral imobiliário encontra-se uma matrícula que traz em sua abertura descrições de 7 imóveis urbanos, os quais não atendem o tamanho mínimo para o parcelamento. Ocorre que, mesmo estando em condomínio, três deles foram vendidos e abertas novas matrículas para cada uma destas partes alienadas.. Na matrícula mãe que deu origem a estas 3 novas matrículas estão averbadas as vendas, estando, portanto, cada um destes imóveis descrito em duas matrículas diferentes. Como consertar essa situação da matrícula mãe, que ainda está a indicar 4 imóveis distintos?  

Resposta:

Primeiramente acho que devemos entender a pergunta: A consulente tem em seu cartório matriculado um imóvel em condomínio geral, ou seja, um imóvel e vários proprietários (no caso 7 proprietários), cada um tendo uma fração ideal do todo.

Três destes proprietários venderam as suas frações, e irregularmente foram abertas matrículas para estas frações objeto das vendas.
A Oficial do Cartório quer e deve fazer a correção desta situação, pois o princípio da unicidade matricial determina que cada matrícula deverá conter um imóvel, sendo assim, os imóveis só poderiam ser desmembrados da matrícula mãe se ocorresse o parcelamento do imóvel original devidamente aprovado.

Mas, informa a consulente que é impossível aprovar um parcelamento do mesmo, em decorrência da impossibilidade de se atender o tamanho mínimo de parcelamento.

A solução a meu ver é a Oficial efetuar um procedimento administrativo interno no seu Cartório, e tornar a reunir numa só matrícula todas as frações que foram desmembradas do imóvel, recompondo assim o imóvel original numa só matrícula e fazendo constar desta matrícula a informação da quantidade de fração ideal que cada proprietário tem no imóvel.

Se as frações foram iguais, a matrícula seria novamente de todo o imóvel, e cada proprietário teria 0,14285 do imóvel, por exemplo.  Se não forem iguais, cada proprietário teria a sua fração respectiva, que somada à dos demais teria que resultar em uma unidade (nº 1).
A Oficial deverá ter cautela ao promover este procedimento, encerrando as matrículas que foram abertas em desacordo com a lei e fazer uma averbação em cada uma delas justificando o procedimento.

Sugerimos também que não seja aproveitada a antiga matrícula mãe, pois causaria insegurança para uma pessoa leiga ao ler e tentar interpretar o que teria ocorrido,  e seja aberta agora pela Oficial uma nova matrícula de todo o imóvel, que terá como registro anterior, o número da antiga matrícula mãe, pois nesta ainda existiam 4 frações de proprietários distintos (que não venderam as suas frações) e ainda os números das matrículas que foram abertas em desacordo com a legislação e os princípios registrais. 


Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos



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