TJSP: Inventário e partilha extrajudicial. Sobrepartilha judicial - possibilidade.
Não há dispositivo legal determinando que se o inventário foi realizado pela via administrativa, a sobrepartilha obrigatoriamente será extrajudicial.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou, através de sua 3ª Câmara de Direito Privado, os autos da Apelação nº 0008410-52.2009.8.26.0642, que tratou acerca da possibilidade de sobrepartilha pela via judicial ainda que o inventário tenha sido processado extrajudicialmente. O acórdão contou com a relatoria do Des. Beretta da Silveira e foi, à unanimidade, provido.
Trata-se de pedido de sobrepartilha, onde se alega ter havido omissão quando da lavratura de escritura pública de inventário e partilha dos bens deixados pela de cujus. Ao analisar o pedido, o juízo a quo decidiu julgar extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o disposto no art. 267, VI do Código de Processo Civil, afirmando ser a via judicial inadequada, uma vez que, o inventário foi processado extrajudicialmente, devendo a sobrepartilha ser processada da mesma forma.
O Relator, ao julgar o presente recurso entendeu possível a realização da sobrepartilha pela via judicial, em que pese o inventário tenha sido realizado nos moldes da Lei nº 11.441/2007. Como fundamento para sua decisão, o Relator cita o art. 25, da Resolução nº 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinou a matéria. Pela redação deste dispositivo, admite-se a sobrepartilha por escritura pública, mesmo que o inventário e a partilha tenham sido realizados judicialmente e já se encontrem encerrados e mesmo que o herdeiro, hoje maior e capaz, fosse menor ou incapaz ao tempo do óbito ou do processo judicial. Por fim, faz-se necessária a transcrição de pequeno trecho do acórdão:
“Não existe nenhum dispositivo na Lei impondo que se o inventário foi pela via administrativa, a sobrepartilha obrigatoriamente será extrajudicial. Pois, no caso em não havendo acordo na sobrepartilha, ficariam as partes sem uma prestação jurisdicional.”
Íntegra da decisão
Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Presidente do IRIB é homenageado em Minas Gerais
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano