TJSP: Inventário e partilha extrajudicial. Sobrepartilha judicial - possibilidade.
Não há dispositivo legal determinando que se o inventário foi realizado pela via administrativa, a sobrepartilha obrigatoriamente será extrajudicial.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou, através de sua 3ª Câmara de Direito Privado, os autos da Apelação nº 0008410-52.2009.8.26.0642, que tratou acerca da possibilidade de sobrepartilha pela via judicial ainda que o inventário tenha sido processado extrajudicialmente. O acórdão contou com a relatoria do Des. Beretta da Silveira e foi, à unanimidade, provido.
Trata-se de pedido de sobrepartilha, onde se alega ter havido omissão quando da lavratura de escritura pública de inventário e partilha dos bens deixados pela de cujus. Ao analisar o pedido, o juízo a quo decidiu julgar extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o disposto no art. 267, VI do Código de Processo Civil, afirmando ser a via judicial inadequada, uma vez que, o inventário foi processado extrajudicialmente, devendo a sobrepartilha ser processada da mesma forma.
O Relator, ao julgar o presente recurso entendeu possível a realização da sobrepartilha pela via judicial, em que pese o inventário tenha sido realizado nos moldes da Lei nº 11.441/2007. Como fundamento para sua decisão, o Relator cita o art. 25, da Resolução nº 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinou a matéria. Pela redação deste dispositivo, admite-se a sobrepartilha por escritura pública, mesmo que o inventário e a partilha tenham sido realizados judicialmente e já se encontrem encerrados e mesmo que o herdeiro, hoje maior e capaz, fosse menor ou incapaz ao tempo do óbito ou do processo judicial. Por fim, faz-se necessária a transcrição de pequeno trecho do acórdão:
“Não existe nenhum dispositivo na Lei impondo que se o inventário foi pela via administrativa, a sobrepartilha obrigatoriamente será extrajudicial. Pois, no caso em não havendo acordo na sobrepartilha, ficariam as partes sem uma prestação jurisdicional.”
Íntegra da decisão
Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.
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