Em 09/02/2012

IRIB Responde - Reserva Particular do Patrimônio Natural – averbação - documentação.


Questão esclarece quais documentos necessários para averbação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN.


O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da documentação que deve ser apresentada ao Registro Imobiliário para averbação de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto:

Pergunta:
Qual a documentação necessária para se averbar uma Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN?

Resposta:
Para a averbação de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN na matrícula do imóvel são necessários o Termo de Compromisso emitido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, planta, memorial descritivo com a aprovação do referido órgão ambiental, A.R.T., e requerimento firmado pelo proprietário, 

Por sua vez, os procedimentos para a criação da RPPN, perante o ICMBio são aqueles constantes da página eletrônica do Instituto (http://www4.icmbio.gov.br/rppn/index.php?id_menu=146)

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, recomendamos obediência às referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos



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