IRIB Responde - Retificação de registro extrajudicial. Confrontante – impugnação.
Na retificação de registro extrajudicial, se o confrontante não concorda com os trabalhos técnicos apresentados, deverá impugná-los no prazo legal.
O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca do procedimento a ser adotado quando, na retificação de registro extrajudicial, o confrontante do imóvel retificando não concorda com os trabalhos apresentados pelo responsável técnico. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto:
Pergunta:
Como proceder, no caso de retificação de registro extrajudicial, quando um dos confrontantes não concorda com os trabalhos técnicos apresentados?
Resposta:
A leitura atenta da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), especialmente a íntegra do art. 213 esclarece suas dúvidas.
Em síntese, se o confrontante não concorda com os trabalhos apresentados pelo responsável técnico, este deverá manifestar sua não concordância (impugnação fundamentada) dentro do prazo estipulado na Lei de Registros Públicos (que é de 15 dias - v. redação do art. 213, § 2º). Caso ele não apresente impugnação dentro deste prazo, presume-se tácita a sua aceitação (§ 4º). Isso porque, a lei não exige a anuência do confrontante, satisfazendo-se apenas com a não impugnação deste. Se apresentar impugnação, o Oficial intimará o requerente e o profissional que houver assinado a planta e o memorial, para que se manifestem acerca da impugnação no prazo de cinco dias (§ 5º).
Além disso, havendo impugnação, o Oficial tentará conciliar as partes (confrontante, profissional que realizou o levantamento e proprietário do imóvel retificando). Se não for possível a conciliação entre as partes, o procedimento de retificação não poderá mais solucionado ser pela via extrajudicial, devendo o registrador indeferir o pedido. Caso o interessado requeria expressamente, o procedimento deverá ser remetido ao juízo competente (§ 6º).
Para se aprofundar mais no assunto, recomendamos que você acesse a apostila de autoria de Eduardo Augusto, intitulada "Manual Básico Retificação de Registro e Georreferenciamento - Comentários, Modelos e Legislação", disponível para download aqui (acessado em 19/03/2012).
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, sugerimos obediência às referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
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