Em 05/06/2012

IRIB Responde - Retificação de área. Confrontante – impugnação – fundamentação


Questão esclarece acerca da fundamentação de impugnação apresentada por confrontante


O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da fundamentação de impugnação apresentada por confrontante, no caso de retificação de área. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto:

Pergunta
Nos casos de retificação de área, recebi impugnações de confrontantes com as seguintes razões: "não concordo porque eles fazem muito barulho na obra que estão construindo". Ou: "não concordo porque houve uma rachadura em minha casa e eu acredito que foi por conta da obra que estão levantando. Ainda: "eu só concordarei se eles pagarem um profissional para fazer a planta do meu lote com memorial descritivo" etc. E normalmente esses confrontantes não fazem composição com o interessado. Posso aceitar tais argumentos?

Resposta
Entendemos que o Oficial deverá aceitar apenas impugnações fundamentadas. Esta informação deverá constar do texto da notificação enviada aos confrontantes exigindo a anuência ou a apresentação da impugnação. Questões como “barulho da obra”, “rachaduras em paredes” ou, ainda, confecção de memorial de lote vizinho a ser realizado às custas do proprietário do imóvel retificando não são fundamentações válidas para impedir a realização do procedimento. Caberá ao Oficial, contudo, analisar cada caso com o devido bom senso e decidir se aceita ou não a impugnação apresentada, já que ele é o presidente do feito.

Ademais, a Lei de Registros Públicos determinou que o Oficial deverá tentar obter composição das partes. Isso somente será possível mediante a boa atuação do Registrador, na audiência conciliatória, que deverá explicar ao confrontante a importância de sua anuência ou da impugnação fundamentada. Além disso, deve-se informar ao confrontante que a retificação não faz coisa julgada e, havendo eventuais problemas em relação à metragem do imóvel, esta poderá ser novamente realizada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, a jurisprudência e a legislação de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, sugerimos obediência às referidas Normas, bem como a orientação legal e jurisprudencial local.

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde



Compartilhe

  • Tags