IRIB Responde - Servidão – instrumento particular – possibilidade.
Questão esclarece acerca da possibilidade de constituição de servidão através de instrumento particular.
O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca da possibilidade de constituição de servidão através de instrumento particular. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ulysses da Silva:
Pergunta
É possível a constituição de servidão por instrumento particular?
Resposta
Sim, é possível que seja constituída uma servidão mediante instrumento particular firmado entre as partes, desde que o valor do imóvel serviente não seja superior ao equivalente a 30 salários mínimos.
Neste sentido, assim explica Ulysses da Silva:
"24.20. Das servidões
(...)
A forma de sua constituição se dá por declaração das partes em contrato escrito público ou particular, observada a regra do artigo 108 do Código Civil; por sentença judicial, especialmente em ações expropriatórias; por testamento; por ato administrativo; ou, ainda, no caso de usucapião.(SILVA, Ulysses da. "Direito Imobiliário – O Registro de Imóveis e Suas Atribuições – A Nova Caminhada", safE, Porto Alegre, 2008, p. 233).
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, recomendamos obediência às referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
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