IRIB Responde - Usufruto. Instituição pelo promitente comprador – impossibilidade.
Questão esclarece acerca da impossibilidade de instituição de usufruto pelo promitente comprador.
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da impossibilidade de instituição de usufruto pelo promitente comprador. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli:
Pergunta: É possível a instituição de usufruto pelo promitente comprador?
Resposta: Ademar Fioranelli assim ensina:
“Promitentes compradores, nesta condição jurídica, não têm faculdade para parcelar o complexo jurídico da propriedade e, por conseguinte, não lhes é permitido instituir o usufruto. Será ofensa à lei se a outorga for feita por quem não dispõe da titularidade dominial, pois, sendo o usufruto o direito real de fruir as utilidades e frutos de uma coisa enquanto destacado da propriedade, é reconhecê-lo exercitado em objeto alheio.” (FIORANELLI, Ademar. “Usufruto e Bem de Família – Estudos de Direito Registral Imobiliário”, Quinta Editorial, São Paulo, 2013, p. 95).
Para maior aprofundamento na questão, sugerimos a leitura da íntegra da obra indicada na resposta.
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJRO: Lançado manual de Diretrizes Gerais Extrajudiciais
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024