Em 24/11/2011

IRIB solicita mudança em redação dos contratos firmados pela Caixa Econômica


Declaração deve demonstrar que o contratante não se encontra vinculado à previdência social como empregador ou produtor rural


O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) por meio de seu presidente, Francisco Rezende, encaminhou ofício à presidência da Caixa Econômica Federal, sugerindo a alteração da redação dos contratos firmados pela CEF, no que diz respeito à cláusula referente à comprovação de inexistência de débitos previdenciários.

Atualmente, os contratos redigidos pela Caixa Econômica trazem a seguinte expressão: “Declaram ainda, não estarem vinculados à Previdência Social, quer como contribuintes na qualidade de empregadores, quer como produtores rurais, caso contrário, será apresentada, no ato de registro deste instrumento no Registro de Imóveis, a Certidão Negativa de Débito – CND”.

De acordo com o IRIB, a redação adotada não expressa com clareza o enquadramento dos vendedores ou devedores fiduciantes no regime da Previdência Social ou se constam débitos previdenciários. O texto gera incerteza ao empregar o termo “caso contrário”, quanto à inexistência de débitos previdenciários por parte dos vendedores ou devedores fiduciários.

Para o Instituto, “não se admite a mera suposição de recolhimento ou inexistência de débitos. Devendo ela ser comprovada mediante a apresentação de documentos aptos para esta finalidade ou de declaração firmada pela parte que é livre da exigência por não ser empregadora nem produtora rural”. Caso não exista a comprovação por meio de documentos oficiais, é de responsabilidade do declarante, que responderá civil e criminalmente caso haja falsidade nas informações prestadas. No caso específico da Caixa Econômica, a responsabilidade é transferida para o registrador de imóveis, ensejando a devolução dos títulos apresentados.

O IRIB sugere que a redação seja clara no sentido de demonstrar que o contratante não se encontra vinculado à previdência social como empregador ou produtor rural. Tal modificação evitará a apresentação, por parte do contratante, de outro documento informando a sua não vinculação à previdência social, agilizando e facilitando o processo de registro destes contratos.

Ofício

Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 24.11.2011



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