Isenção de imposto territorial rural prescinde de averbação da área isenta e de prévia comprovação de sua natureza
Decisão é da oitava turma do TRF/ 1.ª Região
A União apelou, para o TRF/ 1.ª Região, de sentença que declarou nulo lançamento suplementar, na Fazenda Nacional, decorrente de auto de infração relativo a imposto territorial rural.
Alega que o proprietário do imóvel em questão não apresentou o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ou comprovante de o haver protocolizado para obter atestado de existência de reserva legal, a fim de excluir a área da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR). Além disso, afirma que a área deve estar averbada à margem da escritura do imóvel.
O juiz federal convocado Ubiratan Teixeira, relator do processo, levou-o a julgamento na 8.ª Turma. A Turma negou provimento ao recurso, pois entendeu que, embora a Lei 9.985/2000, art. 21, § 1.º, determine a averbação, no registro de imóveis, do ato administrativo de reconhecimento da área de reserva legal, essa exigência não é indispensável para a não incidência do imposto, conforme art. 104 da Lei 8.171/1991.
Além disso, ponderou que, conforme jurisprudência desta Corte, a declaração, para finalidade de não incidência do ITR sobre áreas de reserva legal e preservação permanente, não se sujeita a prévia comprovação do alegado pelo declarante. Portanto, deve ser excluída da base de cálculo do ITR a área de reserva legal e proteção permanente, e, assim, deve ser mantida a sentença.
Fonte: TRF1
Em 9.6.2011
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Oficiais de registro viajam em missão ao Haiti
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024