ITI publica Instrução Normativa sobre emissão de certificados digitais para condomínios
Instrução foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7) e está em vigor
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) publicou a Instrução Normativa n° 01 de 2011, que trata da uniformização dos procedimentos a serem adotados por todas as Autoridades de Registro (ARs) na apresentação de documentos que visem a emissão de certificados digitais para condomínios edilícios, ou seja, os condomínios verticais (de prédios) e os horizontais (de casas).
De acordo com o Procurador-Federal Chefe do ITI, André Pinto Garcia, não havia consenso entre as ARs sobre quais documentos deveriam ser exigidos. Assim, a prática não respeitava o princípio constitucional da igualdade.
“Tivemos o cuidado de observar a disciplina estabelecida pelo novo Código Civil, no que tange as convenções condominiais. Assim, esta IN certamente trará mais segurança ao processo de emissão dos certificados”, afirma Garcia.
A Instrução Normativa nº 1/2011, publicada na quinta-feira (7/7) no Diário Oficial da União (DOU), já está em vigor.
Íntegra da Instrução Normativa
Fonte: ITI
Em 08.07.2011
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJMG confirma reintegração de posse de terra invadida pelo MST
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024