Em 08/07/2011

ITI publica Instrução Normativa sobre emissão de certificados digitais para condomínios


Instrução foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7) e está em vigor


O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) publicou a Instrução Normativa n° 01 de 2011, que trata da uniformização dos procedimentos a serem adotados por todas as Autoridades de Registro (ARs) na apresentação de documentos que visem a emissão de certificados digitais para condomínios edilícios, ou seja, os condomínios verticais (de prédios) e os horizontais (de casas).

De acordo com o Procurador-Federal Chefe do ITI, André Pinto Garcia, não havia consenso entre as ARs sobre quais documentos deveriam ser exigidos. Assim, a prática não respeitava o princípio constitucional da igualdade.

“Tivemos o cuidado de observar a disciplina estabelecida pelo novo Código Civil, no que tange as convenções condominiais. Assim, esta IN certamente trará mais segurança ao processo de emissão dos certificados”, afirma Garcia.

A Instrução Normativa nº 1/2011, publicada na quinta-feira (7/7) no Diário Oficial da União (DOU), já está em vigor.

Íntegra da Instrução Normativa


Fonte: ITI
Em 08.07.2011
 



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