Em 08/07/2011

TJMG confirma reintegração de posse de terra invadida pelo MST


Segundo afirmam os proprietários, o imóvel, com 25 hectares, foi ocupado em 28 de abril de 2010, sob ameaça


A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a reintegração de posse da fazenda Muniz, em Rio Pardo de Minas, norte do Estado, aos seus proprietários. A fazenda foi invadida em abril de 2010 por seis integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).

Segundo afirmam os proprietários, o imóvel, com 25 hectares, foi ocupado em 28 de abril de 2010, sob ameaça. O casal lavrou boletim de ocorrência e ajuizou ação pedindo a reintegração de posse.

O Ministério Público (MP) deu parecer contrário à reintegração, fundamentando-se no fato de que o imóvel invadido está inserido numa área de 178 hectares registrada como terra dominial pública.

O juiz Alberto Diniz Júnior, da Vara Agrária, expediu o mandado de reintegração de posse em setembro de 2010, considerando que a posse foi devidamente comprovada pelos proprietários, através de escritura pública.

O Ministério Público recorreu então ao Tribunal de Justiça. Além de manter os fundamentos quanto ao caráter público das terras, os promotores alegaram que a decisão do juiz acirra o conflito agrário na região, “atualmente o mais grave de todos no Estado”.

O relator do recurso, desembargador Pereira da Silva, contudo, entendeu ser correto o posicionamento do juiz de primeiro grau. Segundo o relator, o juiz “se encontra perto da realidade dos fatos e das partes, tendo fundamentado suficientemente sua decisão, pautando-se em elementos robustos”.

O desembargador se declarou convencido da existência de prova da posse dos proprietários – escritura pública de compra e venda – bem como da invasão.

“A liminar concedida pode, a qualquer tempo, ser revogada, se, durante a instrução processual do feito, restar comprovado que o melhor direito assiste ao Ministério Público”, declarou o relator.

Os desembargadores Gutemberg da Mota e Silva e Veiga de Oliveira concordaram com o relator.

Fonte: TJMG
em 08.07.2011



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