Em 21/05/2013

IV Fórum Internacional de Cooperação Jurídica, Notarial e de Registro


Presidente do IRIB participará do evento, que será realizado no dia 23/5, em Foz do Iguaçu/PR


Em uma iniciativa da Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (ENNOR), será promovido o Fórum Internacional de Cooperação Jurídica, Notarial e de Registro, no dia 23/5, em Foz do Iguaçu/PR, com o apoio da Anoreg-BR.

O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, estará presente no evento e presidirá a mesa “A problematização na democratização de terras públicas e terras devolutas”. A registradora de imóveis em Poxoréu/MT e presidente da Anoreg-MT, Maria Aparecida Bianchin, e o registrador substituto em Brasília/DF e coordenador da ENNOR, João Pedro Câmara, participam do painel.

Outro tema da programação que merece destaque é “União homoafetiva, poliafetiva e suas implicações jurídicas extrajudiciais”, que será abordado pelo tabelião e professor de Direito Civil da UFPA, Zeno Veloso, e pelo vice-presidente de registro civil, Mário Camargo. Recentemente, entrou em vigor a Resolução nº 175, que disciplina a união de casais do mesmo sexo. Aprovada pelo STF (5/5) e pelo Conselho Nacional de Justiça (14/5), a nova norma regulamenta que cartórios de todo país estão proibidos de recusar a celebração de união estável homoafetiva.

O presidente da Anoreg, Rogério Bacellar, garante que os cartórios brasileiros estão preparados para celebração das uniões homoafetivas. Tal posição é ratificada pelo presidente do IRIB, Ricardo Coelho. "Não muda absolutamente nada. O mesmo rito para o casamento entre casais heterossexuais será usado para o casamento de pessoas do mesmo sexo: são os mesmos documentos, prazos e valores. Uma vez respeitadas todas as formalidades - apresentação dos documentos, escolha do regime de bens e da data, presença de duas testemunhas -, o casamento será realizado de forma idêntica, com a mesma presteza”.

Caso algum cartório se recuse a consubstanciar a união, o cidadão deverá informar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Programação

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 21.5.2013



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