JFSP: Área rural da União supostamente ocupada irregularmente é vistoriada na região de Sorocaba
Equipes de oficiais de justiça da Justiça Federal do município, cumpriram mandados no intuito de individualizar a situação atual dos lotes existentes na área, considerada reserva legal
Uma área com cerca de 55 mil metros quadrados, pertencente à União, de posse do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), localizada no município de Iperó/SP, foi vistoriada nessa quinta-feira, 1/12, por suposta ocupação irregular. Equipes de oficiais de justiça da Justiça Federal de Sorocaba, acompanhadas da Polícia Federal, cumpriram mandados no intuito de individualizar a situação atual dos lotes existentes na área, considerada reserva legal.
A área fica a 1,5 km da Fazenda Nacional de Ipanema, que é uma Unidade de Conservação Federal de categoria uso sustentável. A lei define reserva legal como área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade.
Assim, o loteamento em questão seria incompatível com os objetivos esperados para áreas de reserva legal. A área objeto da vistoria, já constatada em laudo pericial anterior, possui 26 lotes. A implantação do loteamento estaria dificultando a regeneração natural da vegetação nativa, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais.
Segundo laudo de perícia realizada no local em 2014, constatou-se, como principais danos ambientais relacionados à construção de edificações:
- remoção da cobertura florestal natural da área, com consequente redução da biodiversidade local;
- redução da permeabilidade da paisagem para movimentação na zona de amortecimento da Floresta Nacional de Ipanema;
- ações continuadas de supressão e impedimento da regeneração natural em área de reserva legal em função da ocupação da área;
- impermeabilização do solo nas áreas edificadas, acarretando redução da infiltração de água no solo, e consequente risco de redução da recarga do lençol freático e aumento do escoamento superficial, que pode ocasionar erosão e aumento da intensidade de enxurradas;
- como não há serviço público para coleta de água, coleta e tratamento de esgoto, há risco de contaminação das águas subsuperficiais.
Com a finalidade da apuração do suposto cometimento do crime pela ocupação irregular e o significativo número de pessoas envolvidas (leia-se os ocupantes dos 26 lotes mencionados nos laudos da Polícia Federal), a 1ª Vara Federal desmembrou o Inquérito em 26 procedimentos, cada um deles destinados a verificar a situação ambiental nos imóveis referidos nos trabalhos técnicos realizados. (VPA)
Fonte: JFSP
Em 1º.12.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
G1: Trabalhadores rurais discutem regularização fundiária em assembleia
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano