JFSP: Reintegrada a posse de residencial em Mogi das Cruzes
Em sua defesa, as pessoas que realizaram a invasão justificaram sua permanência no local com base no direito à moradia e no cumprimento da função social da propriedade
A 1ª Vara Federal em Mogi das Cruzes/SP determinou a reintegração de posse de 12 apartamentos do Residencial Jundiapeba VIII, que foram invadidos no início do mês de junho. A decisão liminar é do dia 1/8, e foi proferida em ação movida pela Caixa Econômica Federal (CEF), responsável por financiar as unidades através do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).
Em sua defesa, as pessoas que realizaram a invasão justificaram sua permanência no local com base no direito à moradia e no cumprimento da função social da propriedade, afirmando ainda que os imóveis encontravam-se desocupados.
A CEF, por sua vez, ressaltou que as famílias efetivamente cadastradas no Programa Minha Casa Minha Vida só não foram convocadas para assinatura do contrato em razão da atitude dos invasores, que ocuparam irregularmente os apartamentos. O autor da ação também sustentou que nenhum dos réus estava inscrito no Cadastro Municipal de Habitação, nem comprovaram possuir os requisitos para se beneficiar do PMCMV em Mogi das Cruzes.
Na decisão, a juíza federal substituta Madja de Sousa Moura Florêncio considerou que a ocupação levada a efeito pelas famílias é realmente irregular. “A situação dos réus, isoladamente considerada, não pode ser reputada legítima quando há várias outras pessoas na espera para poderem celebrar seus respectivos contratos de arrendamento residencial [...] inclusive aguardando o momento oportuno para tal e não se utilizando da força para fazer valer seus direitos”, afirmou.
A reintegração de posse foi cumprida pelos oficiais de Justiça no dia 3/8, com a desocupação de todos os imóveis e a saída pacífica dos ocupantes. (JSM)
Ação n.º 0002107-09.2012.4.03.6133
Fonte: JFSP
Em 10.8.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
AGU comprova incidência de juros após desapropriação de terras e evita pagamento indevido de R$ 3 milhões pelo Incra
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024