JFSP: Remanescentes de quilombos têm direito à gleba em eldorado paulista
Os autores da ação fundamentaram o pedido no fato de a Comunidade exercer sobre o imóvel posse mansa, pacífica e ininterrupta por longos anos
A juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, titular da 4ª Vara Federal em Santos/SP, julgou procedente o pedido do INCRA para declarar o usucapião de uma área localizada no município de Eldorado Paulista (76,1397ha, Gleba A, 13º Perímetro) em favor da Associação dos Remanescentes de Quilombos do Bairro André Lopes.
Os autores da ação (INCRA e Associação) fundamentaram o pedido no fato de a Comunidade dos Remanescentes de Quilombo do Bairro André Lopes exercer sobre o imóvel posse mansa, pacífica e ininterrupta por longos anos, nele realizando benfeitorias e cultivando o solo para sua subsistência. Também alegaram que a regularização das áreas remanescentes de quilombos se faz necessária para atender aos interesses constitucionais.
Restou demonstrado que os moradores da Comunidade de André Lopes “são descendentes de homens e mulheres negros escravizados, e cujas origens estão diretamente ligadas à história da escravidão ocorrida no Vale do Ribeira”, conforme afirmado pela antropóloga Maria Celina Pereira de Carvalho, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, ao concluir relatório técnico-científico sobre a Comunidade de Quilombo André Lopes.
“O estudo detalha a história da ocupação da região do Vale do Ribeira e revela a existência de mais de um bairro rural formado por comunidades remanescentes de quilombolas, a exemplo de Ivaporunduva, Nhunguara e São Pedro (antiga Lavrinha); descreve sua ocupação espacial, organização social e econômica, concluindo que a posse da comunidade André Lopes é longeva”, afirma a juíza na decisão.
Como se extrai do trabalho em referência, constata-se que desde o século XVIII, homens de famílias negras já estavam estabelecidos no bairro André Lopes, inexistindo dúvidas quanto ao exercício da posse centenária por aquela comunidade, desde seus antepassados.
“As fotografias encartadas aos autos revelam o modo de vida dos moradores daquela comunidade, destacando o aspecto das construções, a aparência e cor de pele de seus integrantes, demonstrando sua descendência remanescente de quilombo [...]. Nesses termos, conforme o disposto no artigo 68 do ADCT, que na verdade traz uma nova espécie de usucapião, impõe-se à Comunidade André Lopes o reconhecimento da posse centenária, ininterrupta e pacífica das terras dos quilombos aos seus remanescentes no momento da promulgação da Constituição Federal de 1988, cabendo-lhes declarar o direito à aquisição da propriedade ocupada de forma coletiva”, conclui Alessandra Aguiar Aranha.
A sentença servirá como título hábil para o registro imobiliário que deverá ser aberto. Cabe recurso da decisão. (RAN)
Ação de Usucapião n.º 0007914-73.2007.403.6104 – íntegra da sentença
Fonte: TJSP
Em 28.2.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
ISS: base de cálculo na forma de trabalho pessoal
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano