Julgamento colegiado da dúvida registral pelos próprios delegatários: Uma inovação compatível com a Constituição Federal
Confira a opinião de Manoel Aristides Sobrinho publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Manoel Aristides Sobrinho intitulada “Julgamento colegiado da dúvida registral pelos próprios delegatários: Uma inovação compatível com a Constituição Federal”, onde o Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil pelo Distrito Federal (IRIB) buscou esclarecer o que é a Dúvida Registral, distinguindo-a da chamada Dúvida Inversa. Em seguida, dedicou-se à análise da natureza jurídica e as implicações da Dúvida Rregistral propriamente dita e da Dúvida Inversa, “com especial atenção às escolas jurisprudenciais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Pará e Pernambuco, a título de exemplos.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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