Julgamento de ADPF sobre concurso para Provimento e Remoção em SP é interrompido
Ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos. Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram pela improcedência do pedido.
O julgamento virtual da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 209 (ADPF), pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi interrompido após pedido de vista dos autos pelo Ministro Alexandre de Moraes. A ação, ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), pede a declaração da constitucionalidade da Lei Complementar Estadual n. 539/1988 (LC), de São Paulo, que fixou regras do concurso para Provimento e Remoção em Cartórios no Estado. Até o momento, os Ministros Gilmar Mendes, Relator da ADPF, e Cármen Lúcia votaram pela improcedência do pedido.
Em síntese, o cerne da ADPF é a recepção da LC pela Constituição Federal de 1988 (CF), promulgada cinco meses após a Lei Complementar. De acordo com a argumentação apresentada pela ANOREG/BR à época, no hiato normativo entre a promulgação da CF e a publicação da Lei n. 8.935/1994, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a LC deveria ser aplicada aos concursos que viessem a ser realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Entretanto, ao ser publicada, a Lei n. 8.935/1994 apenas teria ditado as normas gerais sobre o assunto. Segundo a notícia publicada no portal Migalhas, a ANOREG/BR pede que a LC “seja observada pelo Poder Público na realização de concursos para o preenchimento de serventias vagas, nas oportunidades em que as disposições daquela lei complementar não conflitem com a lei Federal 8.935/94 e com a Constituição.”
Leia o voto do Ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado pela Ministra Cármen Lúcia.
Fonte: IRIB, com informações do STF, da ANOREG/BR e do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Usucapião. Aquisição "causa mortis". Direitos hereditários. "Saisine". Justo título.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano