Em 13/10/2014

Justiça aceita pedido da AGU e determina restituição de terras ocupadas ilegalmente por integrantes do MST


O terreno foi ocupado de forma irregular, precária e sem autorização do DNIT por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a reintegração de posse de uma área 40 mil m² pertencente ao Estado. O terreno, localizado nas margens da rodovia da BR-156, próximo ao entroncamento com a BR 210, no município de Porto Grande/AP, foi ocupado de forma irregular, precária e sem autorização do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).

A Procuradoria Federal no Estado do Amapá (PF/AP) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento (PFE/DNIT) informaram que várias pessoas acamparam no local, ilegalmente, colocando em grave risco a própria integridade física, inclusive a de crianças e a dos usuários da rodovia.

Os procuradores esclareceram também que o líder dos invasores foi notificado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo DNIT para que a área fosse desocupada. Os sem terras, porém, se recusaram a cumprir a determinação. Essa foi a razão pela qual a autarquia federal pediu judicialmente a restituição de posse de toda área invadida, de modo que os invasores fossem obrigados a deixar o local e o DNIT fosse autorizado a demolir as construções.

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Amapá acolheu os argumentos apresentados pela AGU e deferiu a liminar a favor do DNIT. O magistrado concedeu no prazo de dois dias para desocupação voluntária, determinou a reintegração forçada, autorizando ainda, a autarquia federal a demolir as construções, após a área ser desocupada.

Fonte: AGU

Em 9.10.2014 



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