Justiça condena construtora por vender o mesmo imóvel para duas pessoas
Decisão é do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
A Construtora Cariri Ltda. (Concasa) deve pagar indenização de R$ 11 mil por vender o mesmo terreno para mais de um comprador. A decisão é da juíza Alexsandra Lacerda Batista Brito, da 1ª Vara da Comarca de Barbalha, distante 525 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 1768-72.2009.8.06.0043), em 28 de junho de 1998, L.B.S. adquiriu terreno no Município de Barbalha. Em agosto de 2009, ele tomou conhecimento da existência de escritura no Cartório de Imóveis, indicando que o bem já havia sido comprado por outra pessoa.
Diante da ilegalidade da operação, L.B.S. registrou boletim de ocorrência, alegando que a Construtora, embora tenha firmado contrato de compra e venda, negociou o mesmo imóvel com outra pessoa. Ele também interpôs ação na Justiça requerendo indenização.
Mesmo citada, a Concasa não apresentou defesa no prazo legal. Ao analisar o caso, a juíza condenou a empresa a pagar R$ 11 mil, sendo R$ 6 mil por danos materiais (quantia paga pelo cliente) e R$ 5 mil a título de reparação moral. Os valores devem ser pagos com correção monetária e juros de 1% ao mês desde a ocorrência do ato ilícito.
Segundo a magistrada, os direitos de L.B.S. “foram totalmente restringidos pela conduta de má-fé da demandada [empresa], que não pode ser desconsiderada nem minimizada”. A sentença foi publicada no Diário Justiça Eletrônico da última sexta-feira (29/06).
Fonte: TJCE
Em 3.7.2012
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