Em 25/04/2011

Justiça determina que Município indenize moradores da Vila Recreio II, no Rio de Janeiro


De acordo com juiz, os ocupantes de casas ou prédios construídos em terreno público merecem receber a justa e prévia indenização


O juiz Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, em exercício na 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio, reconsiderou a tutela deferida para admitir a demolição das casas da comunidade Vila Recreio II, na Zona Oeste do Rio, desde que haja o pagamento prévio da indenização prevista no laudo pericial, que foi elaborado, a pedido do juízo, em cinco dias. A decisão é do último dia 11.

Em média, cada uma das cerca de 20 casas está avaliada em R$ 16 mil. Na decisão anterior, o magistrado havia determinado a paralisação da derrubada dos imóveis, promovida pelo Município do Rio. Na área em questão será construída a TransOeste.

Segundo o magistrado, os ocupantes de casas ou prédios construídos em terreno público sem destinação, que estão exercendo o direito de uso ou de superfície, há mais de 05 anos, merecem receber a justa e prévia indenização.

O artigo 183, parágrafo 3º, da Constituição Federal diz que os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião, mas por se tratar de uma cláusula restritiva de direitos, deverá ser interpretada de forma restritiva. “Uma coisa é adquirir o bem público, outra coisa é adquirir um direito sobre esse bem. Portanto, nada impede a usucapião do direito de uso ou de superfície de bem público”, afirmou o juiz.

O juiz Ricardo Starling lembra ainda que o art. 10 da Lei nº 10.257/2001 permite a usucapião coletivo, com indenização garantida constitucionalmente para fins de desapropriação.

Fonte: TJRJ
Em 25.4.2011



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