Justiça multiportas e a possibilidade de adjudicação compulsória e usucapião tramitarem na via arbitral – Consolidado entendimento do CNJ e dos tribunais estaduais
Confira a opinião de Gabriel de B. Silva publicada no Migalhas.
Foi publicada pelo portal Migalhas a opinião de Gabriel de B. Silva intitulada “Justiça multiportas e a possibilidade de adjudicação compulsória e usucapião tramitarem na via arbitral – Consolidado entendimento do CNJ e dos tribunais estaduais”. No texto, Gabriel Silva defende a possibilidade de ingresso no Registro de Imóveis de sentença arbitral proferida nos casos de adjudicação compulsória e de usucapião extrajudicial. Segundo o autor, “apesar da Lei de Registros Públicos não prever expressamente o ingresso da sentença arbitral como título registrável, o Código de Processo Civil estabelece se tratar de título executivo judicial e a lei de arbitragem é precisa ao estabelecer que a sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário. Assim, o reconhecimento do acesso ao fólio real da sentença arbitral, desde que presente os demais requisitos legais e normativos para a qualificação positiva do título, é medida imperiosa.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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